Estou aqui novamente para relatar e descrever outra questão relativa ao nosso sistema de internação, seja para dependência química ou hospitalização psiquiátrica.
A internação compulsória, embora o nome cause alguma estranheza, fará mais sentido mais tarde, uma vez que eu explique o que é e como funciona este tipo de internação.
Insisto que este tipo de internação é uma alternativa para certos tipos de casos e não é o ideal, é melhor uma vez que o dependente esteja disposto a participar voluntariamente do tratamento.
Entretanto, em situações em que o dependente não necessita do tratamento por enquanto porque é uma ameaça à sua família, é utilizado um internação involuntário e involuntário.
Continue lendo para saber o que são.
Ao contrário da internação voluntário, no qual o dependente inicia voluntariamente o tratamento, e do internação involuntário, no qual a família ou um terceiro solicita o internação contra a vontade do dependente, o internação involuntário não depende da escolha do dependente ou de outros envolvidos.
A internação compulsória é ordenada por um juiz que, por meio de uma decisão judicial, considera um perigo para a sociedade e para a saúde do dependente continuar sem o tratamento e, portanto, é obrigado por lei a realizá-lo.
Para fazer esta escolha, é necessário ter um relatório médico, principalmente de um psiquiatra, que serve como base para a escolha do juiz.
A partir da lei n° 10.216 de 2001, que torna possível a internação psiquiátrica compulsória, esta já incluía casos graves de dependência química, que eram acompanhados de distúrbios mentais.
Em 2019, a lei n° 13.840 veio alterar a lei n° 11.343 de 2006 que regia a política antidroga da nação, em como os sistemas e órgãos associados que eram delegados da supervisão e aplicação da lei.
Ela introduziu mudanças em todo o sistema de tratamentos de drogas e, relacionada à internação compulsória, reconhece e autoriza a internação compulsória em casos de dependência química.
Colocou sociedades terapêuticas e clínicas de reabilitação no Sisnad (sistema nacional de políticas públicas em matéria de drogas), o que lhes permite receber e realizar este tipo de internação, desde que comprovem que têm a composição para isso.
A internação compulsória é sugerida principalmente nos casos mais graves, nos quais o dependente é um perigo para si mesmo e para aqueles ao seu redor, seja por causa do consumo de substâncias químicas ou por causa da crise ou surto de sua desordem.
É complicado enumerar cada uma das modalidades uma vez que a admissão compulsória poderia ser a resposta, porém selecionei certos temas que são inspirados pelo que vejo acontecer ultimamente em meu trabalho.
No entanto, tenho uma breve prevenção, é fundamental entender que esta participação que o Estado faz é para viabilizar que o paciente volte a viver em sociedade.
O comportamento ofensivo nos dependentes químicos está presente, principalmente, uma vez que o dependente está sob os efeitos da abstinência, onde o corpo humano produz irritabilidade e agressividade devido à falta de drogas.
No entanto, pode ser também característica de nossa dependência, o que deteriora gradualmente os pontos de vida do dependente e exacerba os piores pontos do assunto.
Por esta razão, uma vez exacerbado este comportamento insolente, que já criou conflitos, agressões, destruição e mutilações, a mediação é elementar, já que em vários destes casos já se prejudicou a si mesmo e aos outros.
Também é recorrente que, para manter o vício, o dependente começa a roubar e roubar, e pode até mesmo ir tão longe quanto agressão e homicídio para conseguir o que quer.
Mais comumente, para manter o vício, o dependente rouba para vender os bens roubados para comercializar a droga; tais crimes só tendem a aumentar conforme aumenta a necessidade de consumir a substância.
Tais crimes não se limitam a estranhos, a pessoa perversa pode e irá vender seus bens particulares, bem como os de seus amigos e parentes para conseguir o que quer, tudo para eliminar sua vontade.
Portanto, você precisa de uma mediação instantânea e bem executada para se recuperar.
Várias drogas psicoativas possuem um impacto depressivo e uma vez aplicadas em excesso têm o potencial de desencadear desordens depressivas que têm o potencial de desencadear tentativas de suicídio.
Outros tipos de drogas como estimulantes e alucinógenos também têm a possibilidade de produzir distúrbios depressivos devido ao ambiente em que o dependente se encontra e o que teve que fazer para consumir a droga, os traumas que foram inventados e provocados, quem eles feriram, quem eles perderam, etc.
Tentativas de tirar a própria vida mostram que o dependente tem um enorme sofrimento e precisa urgentemente aliviá-lo e as drogas não são uma saída para o momento, se não forem tratadas com urgência um dia a tentativa será bem sucedida.
É claro que o que vou mencionar aqui pode mudar de acordo com cada caso, porém, uma vez que a dependência química já está enraizada, é uma reação comum que vários viciados passam dias na rua antes de voltar para a moradia.
Como fazem isso, é provável que tenham realizado uma ampla gama de ocupações, desde roubo e serviços para o traficante até passar dias sob o impacto da droga.
Este tipo de comportamento mostra que o dependente já está totalmente imerso no planeta das drogas e que é seguro intervir.
Mudanças drásticas ou abruptas no comportamento são indicações de dependência química, esta patologia deteriora os pontos sociais, morais, psicológicos e biológicos do dependente.
Esta patologia deteriora os pontos sociais, morais, psicológicos e biológicos do dependente, pelo que também modifica seu comportamento, pois agora o dependente é suspeito de uma maneira diferente, tudo gira em torno da droga, seu comportamento foi adaptado para que o corpo humano tenha acesso à substância entorpecente.
Isto muda gradualmente o dependente até que ele começa a agir como se fosse outra pessoa e faz coisas que ele não faria em situações normais para ter prazer com a droga.
O internação forçado é usado em casos graves como os mencionados na edição anterior ou mesmo em casos mais extremos.
É mostrado como uma escolha para os casos em que a intervenção é necessária, tanto o dependente quanto o núcleo familiar se sentem impotentes, e o dependente não mostra condições físicas ou psicológicas para governar por si mesmo.
Para realizar o internação compulsório, o paciente deve primeiro que tudo ser levado a um médico que analisa suas condições físicas e psicológicas e seu histórico para realizar um relatório que comprove se o paciente é uma ameaça para si mesmo e para os dependentes em seu ambiente, graças à sua dependência.
Na maioria das vezes este médico será um psiquiatra, mas é possível que um clínico geral ou outros especialistas preparem este relatório.
O médico então apresenta um pedido ao Ministério Público, a situação é encaminhada a um juiz que, com base no relatório e qualquer outra informação complementar, faz uma escolha, decidindo sobre a necessidade de internação e a duração da internação.
A probabilidade exclusiva é de sair antes do tempo estabelecido pelo juiz, caso uma leitura médica totalmente nova seja feita e um novo relatório seja elaborado acreditando esta necessidade e que terá que ser apresentado novamente ao juiz para acreditar esta necessidade.
Sim, o preso pode receber visitas, desde que queira e seja autorizado por seu médico, pois pode acontecer que o preso não possa receber visitas devido a alguma reação ou problema que ele tenha tido.
Geralmente, porém, uma vez que a família e a clínica se comunicam bem, é bastante simples para a família se organizar, marcar um dia de antecedência para a visita e a clínica irá preparar tudo e notificar o paciente.
O internação compulsório é feito por escolha judicial, entretanto você já sabe disso, mas agora você pode estar se perguntando quem faz a exigência judicial.
O papel da família nuclear é procurar um médico para avaliar o dependente e verificar sua condição, e então conduzir um relatório para descobrir se um método judicial realmente precisa ser iniciado.
O núcleo familiar pode ou não participar deste processo de investigação judicial, mas os que fazem o pedido são geralmente os médicos que fizeram o relatório, além deles, outros especialistas em saúde também têm a possibilidade de fazer o pedido.
Os burocratas públicos envolvidos no SISNAD, assim como os especialistas em assistência social, têm a possibilidade de fazer o pedido em funcionalidade das situações dos casos.
Tanto o internação compulsória quanto o involuntário não exigem o consentimento do paciente, a diferença está no processo.
Na internação compulsória, como já mencionado, o processo é feito através dos tribunais, por meio de um relatório médico.
A hospitalização involuntária é realizada por um terceiro, geralmente a família do paciente, o que também requer um relatório médico para realizá-la.
Entretanto, se ambos exigem um relatório médico e o involuntário não exige uma visita ao tribunal, por que o compulsória deve ser feito?
Esta é uma pergunta comum, mas lembre-se que mencionei que a obrigatoriedade é mais indicada em casos graves, onde há um dano significativo para o dependente a si mesmo e aos outros.
Além disso, o internação involuntário por lei só pode ter uma duração máxima de 90 dias, ou seja, 3 meses, o que não é suficiente para que a maioria das clínicas completem o tratamento, já que a maioria delas adota o sistema de tratamento de 6 meses, como faz o Clinica Recuperando Vida.
Para avançar o tratamento, ou o paciente deve concordar em assinar um período de consentimento voluntário para encerrar a hospitalização, ou deve ser feito um pedido de hospitalização compulsória a fim de completar o mínimo de 3 meses restante.
A família nuclear pode ser o pilar central de apoio ao paciente no tratamento, e pode fazer muito mais do que apenas trazer o paciente à clínica e pronto.
Além das visitas, que devem ser organizadas e utilizadas como um lugar para fortalecer a interação e lembrar ao paciente o que ele lutou para poder retornar e o que ele pode perder se não otimizar.
Muitas das famílias que vêm aqui consideram que seu dever é apenas aceitar o dependente e deixá-lo assim, outras são conscientes e outras amam em excesso, ao ponto de afogar o paciente.
É essencial fazer bom uso das visitas, mas também é bom estar em sintonia com os acessórios de atendimento do paciente para não exceder os parâmetros e acabar perpetuando os velhos hábitos que ele tinha, para entender que ele está passando por uma profunda mudança e precisa se afastar de certas coisas para poder continuar.
Para encurtar a mensagem, o núcleo familiar deve estar presente e aproveitar as oportunidades, entretanto, é essencial lembrar o caso e as mudanças que a população está passando.
É sempre bom saber como está a situação deles com o psicólogo, o educador físico e vários outros especialistas, para estar alinhado com eles e não acabar atrapalhando o processo com algo que você disse.
O tratamento de internação compulsório tem certas vantagens, uma das mais óbvias é que não pode ser interrompido sem que o juiz anule a eleição, o que significa que há muito mais garantia de que o tratamento continuará até que o paciente se recupere.
A duração do tratamento é estabelecida pelo juiz, que fixa a era primária para que o paciente se recupere e se reintegre na vida social, com base no relatório do médico.
Como disse antes, este tipo de tratamento é proposto para os casos mais graves, mas principalmente este tipo de internação é o que causa menos inconvenientes, pois a decisão é judicial e a comunicação com cada uma das esferas é permitida.
Sim, embora para alguns possa parecer bastante drástico ir ao tribunal para impor uma pessoa a ser internada, a verdade é que isso só acontece porque é necessário.
Na maioria dos casos, os dependentes que permanecem institucionalizados são casos bastante graves e se não o fossem, poderiam ser um perigo constante para si mesmos e para os outros.
O dependente deve permanecer lá por escolha do tribunal, pode ser frustrante no início, mas terá tempo suficiente para se concentrar em sua própria recuperação.
A investigação é importante, uma vez que você estava na escola ou faculdade e tinha que fazer um trabalho, o mais relevante para o trabalho era descobrir e reunir informações.
Preste atenção no que menciono, use suas redes sociais para descobrir sobre clínicas de reabilitação, assim como pesquisas em mecanismos de busca como o Google, também tente ler sites especialmente blogs e textos sobre dependência química e psiquiatria.
Ao perguntar sobre clínicas, é apenas para garantir que a clínica serve adicionalmente por meio de hospitalização compulsória e, se tiver as certificações para tal, fique atento a isso, e certifique-se de que a clínica esteja em dia com o conselho regional de medicina de seu estado.
Continue navegando em nosso blog para saber mais sobre o processo de hospitalização e hospitalização compulsória, bem como sobre o processo de dependência química e internação psiquiátrico.
Neste escrito, tentei descrever facilmente como funciona o internação forçado e em que ponto vale a pena adotar este tipo de internação, além de tentar resolver várias dúvidas.
Muitas pessoas não compreendem o que é este tipo de internação e como ela funciona, e é claramente por isso que este trabalho está escrito, para informar e capacitar as famílias contra a patologia do vício e contra a má percepção dos distúrbios sociais.
Embora o modelo forçado seja o último a ser considerado, como menciono continuamente que o ideal é o modelo voluntário, e na incapacidade de fazê-lo, vem a escolha involuntária, em casos severos é que o voluntário é estimado; ainda assim, é necessário entender para que serve e como pode ser desencadeado.
Apesar do envolvimento da justiça no meio do processo, não é difícil, a funcionalidade pública está avançada a este respeito.
Conseqüentemente, é possível concluir que o internação forçado representa um recurso a ser levado em conta e provavelmente utilizado de acordo com as situações, devido ao fato de ser seguro, estável e tão eficaz quanto qualquer outro tratamento.
Obrigado por sua atenção e companhia até este momento, até a próxima!
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